terça-feira, 28 de setembro de 2010

Rádio comunitária - Como pleitear uma concessão!


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O que é uma rádio comunitária?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Como se habilitar para a prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária?

Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária". Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária" .

 *Se você quer saber mais de como se tornar um comunicador da sua comunidade acesse o site: http://www.mc.gov.br/radiodifusao/perguntas-frequentes/radio-comunitaria

Um comentário:

  1. no ano 2000 fui preso e toda aparelhagem apreendida, oque não da para entender porque muitas estão no ar com nenhuma penalidade

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